RENOVAÇÃO

Renovação é a emissão de uma nova via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), procedimento necessário quando o documento estiver com a validade vencida.

Observações:


O condutor poderá conduzir com sua CNH até 30 dias após seu vencimento.
Somente em casos excepcionais poderá ser realizada a renovação da CNH antes de 30 dias do término do prazo de validade, devendo o interessado apresentar na unidade de trânsito de registro da CNH documentos que comprovem o motivo (passagem aérea, contrato de trabalho no exterior etc.).
Não confundir com solicitação de CNH Definitiva. Caso esteja com a Permissão para Dirigir vencida, clique aqui.


Quais os pré-requisitos?

Solicite o serviço na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de residência do condutor.
Observação: verifique o local de registro de sua CNH (o qual consta no documento, no campo local), pois, em caso de mudança de endereço para município de outra Circunscrição Regional de Trânsito, acesse o procedimento de Transferência da Habilitação.

O documento de habilitação (Permissão ou CNH Definitiva) deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa);
O condutor deve ter realizado curso de atualização para renovação da CNH no CFC-A ou ter feito o exame de direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito na circunscrição regional de trânsito.

Observações:

a) É exigido para o condutor:
1) Que tiver sido habilitado antes de 22 de novembro de 1999, e não tiver realizado a renovação de sua CNH no período entre outubro de 2005 e a presente data.
2) Originalmente habilitado no exterior (estrangeiro ou brasileiro), que já obteve sua CNH brasileira e necessita realizar a renovação de seu documento.
b) O cidadão pode realizar a prova referente às matérias de direção defensiva e primeiros socorros na Ciretran.
c) Se o condutor for reprovado no exame realizado na unidade de trânsito, deverá freqüentar, obrigatoriamente, as aulas em um CFC-A.
d) Para conferir o resultado da prova, acesse no portal do Detran.SP, o serviço eletrônico "Pesquisa Resultado de Provas".

Caso seja estrangeiro, o setor de Renach, na sede do Detran.SP, solicitará autorização prévia ao Denatran.

Quais documentos devem ser apresentados?

Documento de identificação pessoal (CNH ou RG mais CPF, previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) - Original e uma cópia simples.

São aceitos: a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), com foto atual que identifique o portador;

b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);

c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais;

d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe.

Obs.: a) Documento em perfeito estado e com foto atual; b) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.

No caso de estrangeiro que solicitou mas ainda não recebeu o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), deve apresentar:

1) Protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número e a validade do documento (RNE ou CIE).

2) Formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre). Obtenha no endereço: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/

Em caso de roubo da CNH: cópia do boletim de ocorrência (B.O.); Em caso de furto/extravio - original - declaração de perda com firma reconhecida por semelhança; Em caso de CNH apreendida em blitz - apresentar o guia de apreensão;

Comprovante de endereço emitido até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado - Original e cópia.

Serão aceitos: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social) ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica. Os comprovantes de endereço deverão estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento).

Comprovante de pagamento da taxa de renovação da CNH;

Protocolo do Agendamento;

Na capital do Estado, leve também: Certificado de conclusão do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, se for o caso.

Observações:

Os documentos não podem estar em condições que impossibilitem a verificação da sua autenticidade e foto recente que possibilite a identificação.

Em caso de Renovação da Habilitação (CNH) de Estrangeiros, apresente:

- Original e cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) permanente, provisório ou temporário;

- Certidão Qualificativa da polícia federal que consta os seus dados pessoais número do RNE contendo a sua validade no Brasil e o Passaporte (necessários quando o interessado estiver apenas com o protocolo do RNE).