A adição ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação é um processo em que o condutor se habilita a conduzir veículos de categorias diferentes, realizando, no mínimo, 15 horas de aulas práticas. As categorias da CNH são: A - Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; B - Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a capacidade de peso para a categoria; C - Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 Kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria -B-; D - Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias -B- e -C-; E - Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias -B-, -C- ou -D-; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias -B-, -C- e -D-.